Após aprovação no Senado Federal e na Câmara, projeto que possibilita os clubes de se tornarem empresa é sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro.
Vale lembrar que os clubes não são obrigados a se transformarem em clube-empresa. Os clubes atualmente são associações civis sem fins lucrativos. A proposta, chamada de Marco Legal do Clube-empresa, prevê estímulos para a conversão dos clubes ao modelo da SAF.
O que muda?
Com a transformação, os clubes passam a ter mais recursos e possibilidades de capitalização financeira, como por exemplo atração de fundos de investimento e lançamento de ações em bolsa de valores.
Vale lembrar que a proposta de clube-empresa ainda só foi autorizada para o futebol masculino e feminino. Mas nada impede de outros esportes aderirem o modelo no futuro.
Em relação ao nome, hino, cores e escudo dos clubes, eles só poderão ser alterados com a concordância do clube, detentor das chamadas ações da classe A, que deu origem à Sociedade Anônima do Futebol.
E como ficam as dívidas?
Segundo o texto, os clubes terão seis anos com prorrogação de até mais quatro anos para a quitação de suas dívidas trabalhista e cível, com a possiblidade de pagamento direto das dívidas pelo clube, recuperação judicial (negociação coletiva) e consórcio de credores.
Ainda constam na lei os chamados “instrumentos de aceleração” para pagamento dessas dívidas:
- deságio: permite ao titular do crédito negociar a redução da dívida com o devedor, para recebimento dos valores;
- cessão do crédito a terceiro: permite ao titular do crédito, não concordando com o deságio oferecido pelo devedor, buscar no mercado condições melhores;
- conversão da dívida em ações da SAF: permite a conversão de toda ou parte da dívida em ações do clube-empresa;
- emissão de títulos de mercado revertendo para o pagamento da dívida.
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