Goleiro que nunca teve sequência no clube, Elisson é mais um que acionou o Cruzeiro na justiça do trabalho. Ele cobra o pagamento de R$ 64.898,07, referente ao pagamento do restante dos valores acertados em acordo extrajudicial.
O goleiro deixou o clube após morte de seu filho, mas acabou voltando a ser contratado pelo Cruzeiro em dezembro de 2018, com vínculo até 30 de novembro de 2019. Os vencimentos do jogador eram de R$ 30 mil mensais.
Mas novamente Elisson não seria aproveitando novamente, sendo emprestado ao Figueirense em julho de 2019 (com o Cruzeiro responsável pelo pagamento de R$ 25 mil). Os salários começaram a atrasar em setembro daquele ano.
Em 30 de Dezembro de 2019, de acordo com a defesa do goleiro, o Cruzeiro afirmou que só conseguiria pagar o valor em seis parcelas. Elisson aceitou. O clube mineiro, diz a defesa, pagou boa parte do valor, mas não quitou o que restava.
Segundo a defesa de Elisson, o Cruzeiro depositou valores diferentes ao atleta, que pede o pagamento do restante dos seguintes meses:
- R$ 4.189,44 (valor salarial restante de outubro de 2019)
- R$ 1.666,67 (diferença do 13º salário proporcional de 2019)
- R$ 2.777 (diferença das férias de 2018/19)
- R$ 5 mil (quantia descontada indevidamente de salário)
- R$ 12,8 mil (FGTS não depositado)
- R$ 30 mi (pagamento da multa do artigo 477 da CLT)
- R$ 8.464,96 (honorários)
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