Após recomendação do Ministério Público e do governo para o jogo entre Cruzeiro e Palmeiras acontecer com presença de torcedores do time mandante, a CBF respondeu com um ofício, antes do caso ir parar na Justiça comum.
A entidade frisou que tem autoridade para efetuar esse tipo de determinação. No documento, a CBF não contestou as recomendações, mas se baseou no artigo 217, inciso I, da Constituição Federal de 1988, que assegura autonomia às entidades desportivas no que diz respeito a calendário, regras e outros temas.
“Em perfeita harmonia com o princípio constitucional e com a Lei Geral do Esporte, o Estatuto Social da CBF, no seu artigo 12, confere à entidade nacional de administração do desporto a competência exclusiva para elaborar o Calendário Anual de Competições e Tabelas, resolvendo sobre a organização, regulamentação e todas as atividades relacionadas às competições nacionais de futebol, sempre visando à promoção e aprimoramento da modalidade em todo o território nacional.”
A entidade frisou que não seria isonômico ter apenas uma torcida na arena, visto que no primeiro turno do Brasileirão, em São Paulo, palmeirenses e cruzeirenses estiveram presentes. Por fim, questionou se as autoridades se a recomendação de torcida única seria mantida – e foi.
Sendo assim, no dia posterior, a CBF determinou que a partida ocorresse de portões fechados. Isso acarretou uma ação judicial do MPMG e do governo de Minas contra a confederação, que, nesta terça-feira (3/12), foi encaminhada à 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
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