Após matéria do jornalista Rodrigo Capelo sobre o contrato entre Ronaldo e Cruzeiro (na qual ele teve acesso) ganhar os noticiários nesta manhã, a XP Investimentos se pronunciou sobre o caso.
Em nota oficial, a empresa que mediou a negociação entre Ronaldo e Cruzeiro afirmou que o contrato no qual o jornalista teve acesso está desatualizado e foi divulgado para tumultar o ambiente do clube.
O jornalista teve acesso a uma proposta ainda preliminar, portanto tira as suas conclusões com base em um material desatualizado, ‘vazado” exclusivamente e de forma ilegal por quem o enviou ao repórter, com único objetivo de tumultar as negociações.
Nota da XP Investimentos
O contrato definitivo de compra e venda da SAF do Cruzeiro Esporte Clube ainda não foi elaborado e todas as cláusulas de proteção ao clube estão inseridas antes da conclusão do negócio. Inclusive, por exigência do Conselho, essas mesmas clausulas de proteção serão apresentadas em Assembleia, na qual deverão ser aprovadas.

Entenda o caso
Rodrigo Capelo analisa contrato de Ronaldo com Cruzeiro e faz revelação assustadora. Confira

As últimas semanas do Cruzeiro estão sendo conturbadas nos bastidores. Isso porque Ronaldo e Conselho Deliberativo estão trocando algumas farpas e entrando em divergência em relação ao contrato da Saf.
O jornalista Rodrigo Capelo, especialista em negócios do futebol, teve acesso ao contrato entre Ronaldo e Cruzeiro e fez algumas revelações que estão assustando os torcedores.
Um dos pontos é a não obrigatoriedade do investimento de R$ 350 milhões. Segundo o contrato, Ronaldo foi obrigado apenas a investir R$ 50 milhões de forma imediata. Os outros R$ 350 milhões podem ser investidos de forma de incremento, ou seja, com arrecadações do próprio Cruzeiro.
Primeiro, será calculada a média das receitas contabilizadas pela associação entre 2017 e 2021. Caso a SAF não alcance esse número pré-determinado, a partir de 2022, Ronaldo precisaria fazer investimento do restante do dinheiro acordado.
Obrigatoridade de revender para a própria instituição Cruzeiro
Um dos termos mais delicados do contrato, afirma que em caso a meta contratual para receitas não seja batida, em vez de tirar dinheiro do bolso para injetá-lo na SAF, Ronaldo poderá devolver percentual da empresa para a associação.
O contrato possui fórmula pré-determinada para essa situação – na qual Ronaldo não estaria disposto a desembolsar nenhum centavo além dos R$ 50 milhões. A equação considera a quantia que o dono precisaria investir e, a partir dela, estabelece qual seria a quantidade de ações que ele precisaria devolver para a associação.
Com dívida de R$ 1 bilhão, o contrato “protege” Ronaldo neste sentindo. Isso porque o documento afirma que assim como é nas leis da Saf, o Cruzeiro (Saf) precisa repassar 20% da receita mensal e e 50% de dividendos (lucros distribuídos a sócios), para que a associação aplique esses recursos no pagamento das dívidas.
No contrato assinado em dezembro, está disposto que a associação assume a responsabilidade de “envidar seus melhores esforços para promover a reestruturação de seu passivo”.
Além disso, no documento o Cruzeiro concorda e se compromete e regularizar e alienar (vender) três imóveis: a sede social do Barro Preto, a sede administrativa, no mesmo bairro, e a Sede Campestre.
Uma cláusula foi inserida para proteger Ronaldo dessas dívidas. Caso a associação não adote “providências concretas para promover a reestruturação de seu passivo”, o empresário poderá obrigá-la a recomprar dele todas as ações da SAF, pelo mesmo preço pago por ele.
Diante disso, o contrato prevê diversos mecanismos que protegem Ronaldo de possíveis prejuízos. Entretanto, nenhum deles para proteger o Cruzeiro como instituição.
Condições que podem suspender o contrato depois de assinado
O contrato entre Cruzeiro e Ronaldo prevê uma série de condições, que, se não cumpridas, permitem ao comprador interromper a operação.
São elas:
- Conclusão de auditoria, “de forma satisfatória ao Sócio Estratégico”;
- Concordância em transferir o futebol para a SAF (incluindo contratos de jogadores, direitos comerciais e uso exclusivo da marca);
- Celebração dos documentos definitivos, em termos mutuamente satisfatórios para a associação e o novo dono;
- Garantia de que ações da SAF estarão livres e desembaraçadas;
- Garantia de que antecipações de receitas não prejudicarão orçamento e plano de negócios da SAF;
- Ausência de qualquer decisão do governo, inclusive judicial ou arbitral, que possa prejudicar a criação da SAF.
Segundo cláusula desse trecho, as condições suspensivas só valem para Ronaldo. O empresário tem a possibilidade de ignorar qualquer deslize, total ou parcialmente, mas a opção pertence apenas a ele. Não há condições suspensivas que protejam interesses da associação.
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