O Cruzeiro ainda não venceu após conquistar o título antecipado da Série B. Primeiro empatou em casa com o Ituano, e depois perdeu para o Sport na Ilha do Retiro.
Diante disso, muito se falou que o elenco relaxou após conquistar a competição. Segundo Felipe Machado, isso vem sendo trabalho nos bastidores e destacou que vestir a camisa do Cruzeiro já é uma motivação para o elenco.
A gente vem trabalhando isso [relaxamento nas partidas]. Conseguimos conquistar o objetivo principal, que era o acesso e, depois, o título bem antecipadamente. Temos que continuar trabalhando para vencer os jogos. Sobre motivação, não tem maior do que vestir a camisa de um grande clube como é o Cruzeiro.
Felipe Machado

O jogador ainda agradeceu a reviravolta em sua carreira, após graves problemas de saúde em decorrência da Covid-19, que quase o afastou do futebol de forma definitiva.
É sempre difícil ficar sem jogar uma ou duas semanas, mas eu fiquei um ano. Trabalhei para que esse momento chegasse para jogar, me dedicar e as coisas boas começarem a acontecer. Graças a Deus, está dando certo. Procuro estar sempre evoluindo cada vez mais.
Felipe Machado
Cruzeiro é condenado em ação movida por jogador rebaixado em 2019 e terá que pagar mais de R$ 12 milhões
O Cruzeiro segue tendo problemas com jogadores que foram rebaixados pelo clube. Diante disso, o Cruzeiro sofreu mais uma condenação na justiça, desta vez em ação movida pelo zagueiro Léo.
O clube celeste foi condenado a pagar quase R$ 13 milhões ao zagueiro Leo, que hoje defende a Chapecoense. Com passagem pela Toca da Raposa II entre 2010 e 2021, o defensor exige o recebimento de direitos trabalhistas (salários e FGTS) e um acordo de rescisão não cumprido.

A raposa ainda pode recorrer da decisão. O valor exigido pelo ex-zagueiro do Cruzeiro está dividido da seguinte forma: R$ 9.644.694,57 (salários atrasados e demais verbas do acordo de rescisão); R$ 1.030.427,30 (FGTS); R$ 313.965,14 (indenização de 20% sobre o FGTS); e R$ 1.928.938,91 (multa de 20% por descumprimento do acerto rescisório). Ao todo, a quantia cobrada é de R$ 12.918.025,90. Além disso, a defesa do zagueiro tenta colocar a SAF como responsável pelo pagamento.

Com a constituição do 2º Reclamado (SAF), nos moldes dos artigos 9º e 10 da Lei nº 14.193/2021, verifica-se que ocorreu sucessão empresarial, tendo em vista que ocorreu cisão do departamento de futebol do Clube e a transferência do seu patrimônio relacionado à atividade de futebol para o 2º Reclamado. Pelos termos da lei, não há dúvidas de que o 2º Reclamado é sucessor do 1º Reclamado (Cruzeiro, associação) quanto às obrigações contraídas com o Reclamante.
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