O Cruzeiro entrou ação da Justiça Federal da 1ª região solicitando a suspensão dos efeitos da decisão de exclusão do Profut e reconhecimento da nulidade da definição pela Apfut (Autoridade Pública de Governança do Futebol). O clube foi excluído do programa e está fora desde outubro.
“Não é legítima a forma como foi aplicada a sanção em desfavor do Cruzeiro, sendo robusta a compreensão de que houve transbordamento do poder sancionador no momento em que decidiu por negar provimento ao recurso contra a advertência, e, imediatamente, promover “a comunicação para exclusão da entidade desportiva do parcelamento ante o decurso do prazo concedido sem a devida regularização das situações caracterizadoras”, trecho de defesa.
O Cruzeiro alega que o plenário do APFUT não enfrente nenhuma das teses e se fez valor dos fatos que só conhecia para agravar a situação da parte recorrente. Conforme a Apfut, o clube teria 180 dias para apresentara comprovação de regularidades tributárias federais. Porém, a Raposa afirma que o governo deixou de indicar os membros do plenário da Apfut depois de 150 dias do recurso.
“Foi justamente essa demora que fundamentou o desprovimento do recurso e agravamento da pena. Implica dizer, a administração valeu-se de sua própria torpeza para justificar sua decisão (…) Destaque-se que a APFUT ficou acéfala, isto é, sem presidente, de março a junho de 20203. Implica dizer que, durante 90 dos 180 dias, nem se pudesse, o Cruzeiro cumpriria as determinações constantes da decisão recorrida.”
O time celeste foi excluído do Profut em outubro de 2019 na gestão de Wagner Pires de Sá. O clube atrasou pagamentos do programa de julho e agosto. Em abril de 2020, o Cruzeiro venceu uma liminar revogando a exclusão. Porém na segunda instância o clube perdeu o processo e foi excluído do programa.
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