O Cruzeiro foi envolvido em um processo trabalhista movido por um ex-massagista. O homem, que permaneceu por nove anos na Raposa, exigiu indenização por danos morais alegando o uso não autorizado de sua imagem durante.
A Justiça do Trabalho, porém, não acatou o pedido, considerando improcedente, uma vez que o próprio teria aproveitado da veiculação em suas redes sociais e para sua campanha de candidatura como deputado estadual de Minas.
Ele argumentou que foi dispensado sem justa causa e buscava compensação por entender que fotos e vídeos em que aparecia teriam sido usados com finalidades comerciais pelo Cruzeiro. Apesar disso, o pedido não foi acatado na 2ª Turma do TRT-MG, uma vez que foi entendido que havia autorização mesmo sem estar formalizada por escrito.
O massagista entrou com recurso, mas a decisão foi mantida pelo juízo da 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Conforme foi pontuado durante a causa, além de não ter tido prejuízo moral na veiculação de sua imagem, foi constatado que o próprio ex-funcionário se vinculava ao clube em suas redes sociais.
O caso foi finalizado pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – Cejusc-JT (2º Grau), que tentou uma conciliação entre o ex-funcionário e o clube. Ao fim, ficou acordado que, em tempo estipulado, a Raposa deve cumprir o pagamento de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo.
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