O Cruzeiro sofreu mais uma condenação envolvendo ex jogador do clube. Desta vez envolvendo o zagueiro Cacá, que foi vendido para o futebol Japonês.
A sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 3ª Região, deu ganho de causa ao jogador na ação envolvendo duas multas que somam R$ 235 mil.
O relator Paulo Roberto de Castro foi quem deu ganho para o jogador. O desembargador destacou que o Cruzeiro não pagou nenhuma parcela do acordo feito com o defensor.
“Não há que se falar em mero atraso no pagamento do valor pactuado, porque até o presente momento não houve o pagamento de nenhum valor, ficando evidenciado que não houve pagamento tempestivo das verbas rescisórias, o que atrai a aplicação da multa do artigo 477, §8º, da CLT”, diz trecho da decisão.
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