O ex preparador físico do Cruzeiro José Mário Campeiz teve decisão favorável em processo no qual cobra R$ 570 mil reais da raposa.
A condenação foi de forma provisória, o profissional informou, na reclamação trabalhista, que foi contratado em 29 de novembro de 2019. O compromisso assinado iria até 31 de dezembro do ano seguinte. Assim como Adilson Batista, o profissional foi demitido em 15 de março de 2020.
O preparador físico afirmou, na ocasião, ter se sentido obrigado a assinar um acordo para a rescisão contratual. A quantia acertada foi de de R$ 115 mil, dividida em três parcelas.
Mas segundo a defesa do profissional, o acordo não foi pago de forma completa, com o clube pagando apenas 10 mil reais. Desta forma, a solução encontrada pelo profissional foi de procurar a justiça para receber o que tem direito.
A Justiça do Trabalho reconheceu os seguintes pedidos de Campeiz:
- quitar os salários referentes a: 02 (dois) dias de novembro de 2019, integral de dezembro/2019 e 05 (cinco) dias de janeiro/2020;
- reconhecimento da relação de emprego entre 29/11/2019 a 05/01/2020;
- pagamento do 13° salário proporcional de 2019;
- depósito de FGTS correspondente ao período não formalizado, inclusive com a multa de 40%;
- Nulidade do instrumento de resilição consensual de contrato de trabalho firmado em 15/03/2020;
- Pagamento de férias proporcionais acrescidas do terço; multa de 40% do FGTS (inclusive sobre as verbas rescisórias), garantida a integralidade dos depósitos;
- Pagamento da cláusula compensatória desportiva, no valor de R$ 375.000,00;
- Pagamento do total de R$ 8.450,00 a título de “bichos”, no somatório do Campeonato Mineiro e da Copa do Brasil.
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