Apesar da temporada já ter sido iniciada e o Cruzeiro ter contratado um número considerado de jogadores, a Raposa segue atenta as oportunidades do mercado a fim de se fortalecer para a disputa da Série A do Campeonato Brasileiro após três anos na Série B.
Dito isso, segundo informações do jornalista Thiago Fernandes, a Raposa sondou a situação do volante Bruno Henrique, que vestiu a camisa do Palmeiras entre 2017 e 2020.
O atleta, no entanto, possui contrato com o Al-Ittihad FC, da Arábia Saudita, até o fim de junho deste ano. Porém, já está em período liberado para assinar um pré-contrato, sem gerar custos ao clube interessado.
Assim, o Cruzeiro já estaria conversando com o staff do jogador para tentar formalizar uma oferta

BOMBA: Ronaldo se nega a pagar dívida com o Pyramids e joga a responsabilidade para a “Instituição Cruzeiro”; confira nota

O torcedor do Cruzeiro terá mais um problema para se preocupar daqui pra frente. Isso porque, o clube corre o risco de sofrer mais um Transfer Ban devido a dívidas na Fifa.
Ronaldo havia afirmado que o prazo era até 23 de fevereiro para acertar o débito de 6 milhões de dólares da compra do meia Rodriguinho, no começo de 2019. No entanto, por meio de nota divulgada nesta sexta-feira, a diretoria afirmou que a responsabilidade é da “Instituição Cruzeiro”, deixando claro que não deve quitar o pagamento agora. Confira a nota na íntegra:
O Cruzeiro EC-SAF esclarece que a dívida junto ao Pyramids, clube do Egito, relativa à compra do jogador Rodriguinho, é de responsabilidade exclusiva do Cruzeiro EC (Associação), sendo que a participação da SAF em eventuais negociações com o clube credor se dá nos estritos termos do suporte financeiro previsto no Acordo de Investimento da SAF, firmado entre a Associação e o Investidor.
Com base no Plano de Recuperação Judicial, a SAF estima que o suporte financeiro total à Associação envolverá cerca de R$ 491 milhões, em 12 anos. Valor e prazo ainda podem ser alterados com base nas tratativas e negociações em curso do Cruzeiro EC e seus respectivos credores.
Ressalta-se que a aprovação das condições de pagamento seguirá as previsões legais da Lei 11.101/05 em Assembleia Geral de Credores, em data a ser definida.
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