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Foto: Divulgação/Cruzeiro

CRB x Cruzeiro: análise, possíveis escalações e onde assistir

Neste sábado (17), CRB e Cruzeiro se enfrentam, às 20h30, no Estádio Rei Pelé, pela 30ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. Enquanto a Raposa, atualmente, é líder isolada da competição, com 62 pontos, o o CRB é o nono colocado, com 40 pontos somados até aqui.

PROVÁVEIS ESCALAÇÕES

CRB: Diogo Silva; Raul Prata, Gum, Wellington Carvalho (Diego Ivo) e Guilherme Romão; Claudinei, Juninho Valoura e Bruninho; Emerson Negueba, Paulinho Moccelin e Anselmo Ramon.
Desfalques: Rafael Longuine (suspenso)
Técnico: Daniel Paulista

Cruzeiro: Rafael Cabral; Zé Ivaldo, Oliveira e Eduardo Brock; Filipe Machado, Neto Moura e Matheus Bidu; Daniel Jr., Jajá, Bruno Rodrigues e Edu. Desfalques: Willian Oliveira (suspenso)
Técnico: Paulo Pezzolano

FICHA TÉCNICA: CRB e Cruzeiro

Data e hora: 17 de setembro (sábado), às 20h30
Local: Estádio Rei Pelé, em Maceió (AL)
Árbitro: Vinicius Gonçalves Dias Araújo (SP)
Assistentes: Daniel Paulo Ziolli (SP) e Vanessa Santos Azevedo (SE)
Quarto Árbitro: Jose Ricardo Vasconcellos Laranjeira (AL) Analista de Campo: Flávio Feijo de Omena (AL)
Árbitro de Vídeo: Vinicius Furlan (SP)
Transmissão: Premiere

TRT nega recurso de preparador físico de Luxemburgo que cobra quantia MILIONÁRIA do Cruzeiro na justiça

Cruzeiro

FOTO: THOMÁS SANTOS/STAFF IMAGES

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais negou o pedido de recurso do preparador físico Antônio Mello, que fazia parte da comissão técnica de Vanderlei Luxemburgo na última passagem do treinador pelo Cruzeiro. Inicialmente, ele cobrava cerca de R$ 564 mil.

Cruzeiro Luxa
Foto: Bruno Haddad/Cruzeiro

Em síntese, Antônio cobrava na justiça que o clube reconhecesse o vínculo empregatício dele com o clube, o que foi negado em primeira instância e rejeitado pela Terceira Turma do TRT.

Para o advogado do Cruzeiro, Gustavo Chalfun, a decisão reforça então a legalidade na contratação de natureza civil, demonstrando que o judiciário não concorda com a tese lançada pelo profissional, valendo ressaltar a coerência da decisão proferida pelo TRT mineiro.

“Entendo, portanto, que trabalhadores do padrão do reclamante, que podem, perfeitamente, avaliar a conveniência da prestação de serviços por meio de modalidade contratual distinta da relação de emprego típica, não podem se valer da alegação de vício de vontade para invalidar o contrato firmado.”

Em suma, na ação inicial, negada em primeira instância no início de junho, o preparador alegava que teria que receber cerca de R$ 564 mil por conta de FGTS, salários de dezembro de 2021, 13º, férias,  aviso prévio e valores relativos à rescisão de contrato.