O técnico Tite, da Seleção Brasileira, surpreendeu a todos ao citar uma frase de Tostão, ídolo histórico do Cruzeiro em coletiva de imprensa ao falar de si e das suas mudanças entre as Copas do Mundo e de 2022. O escrito do ex-jogador do Cruzeiro virou mantra para Adenor, o Tite.
“Tem algumas citações, algumas palavras, algumas frases que me marcam muito e me acompanham. Uma delas é do Tostão, que fala que: ‘A fama cria uma divisão no ser humano. Ela constrói uma criatura e empobrece o criador’. Eu quero sempre que o Adenor esteja à frente do Tite”.
Tite

Em suma, no livro Tempos vividos, sonhados e perdidos: Um olhar sobre o futebol (2016), o ex-Cruzeiro escreveu: “A fama constrói um mito, uma personagem, e empobrece o ser humano”.
“Eu estou técnico da Seleção Brasileira, mas eu sou o Adenor, com princípios morais, com conduta ética, na minha, do meu jeito, com meu estilo, representando alguns, não representando outros”.
“Alguns vão torcer pelo Tite – amigos e família -, outros não vão torcer a meu favor – amigos e família. Eu sei disso, porque esse é o mundo real”, continuou o treinador.
Tite
“O Tite não abre mão dessa conduta moral, ele não modifica. Eu não sou perfeito. Eu erro para caramba, mas de dez, sete vão estar legais… Uma boa pessoa para mim é quando ela tem, em dez, sete com uma conduta legal. Mas eu também escorrego”.
Tite
Cruzeiro é multado pelo STJD em jogo pela Série B; confira a infração!

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) multou o Cruzeiro, nesta última quarta-feira (07), pelo atraso no retorno do intervalo no duelo contra o Tombense, em 6 de agosto. Sendo assim, o clube mineiro terá de pagar R$ 1,6 mil em até 10 dias.

A partida diante do Tombense, foi realizada no Mineirão, pela 22ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série B. A Raposa venceu por 2 a 0 com gols de Daniel Júnior e Bruno Rodrigues. No entanto, o time não cumpriu os 15 minutos de intervalo e foi punido por entrar em campo depois do tempo previsto na regra.
“Cruzeiro Esporte Clube – Sociedade Anonima do Futebol: Por unanimidade de votos, multado em R$1.600,00 por infração ao art. 206 do CBJD. O pagamento da multa aplicada deve ser comprovada nos autos, no prazo de até 10 dias, sob pena da imputação contida no Art. 223, do CBJD.”
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