Na última quinta-feira (4), durante o episódio do ‘Charla Podcast‘, o técnico Tiago Nunes revelou que já recusou duas propostas para treinar o Cruzeiro antes de Ronaldo Fenômeno comprar 90% das ações da SAF (Sociedade Anônima do Futebol). O treinador justificou que recusou o convite por se achar incapaz de ajudar o clube a conquistar o acesso à Série A novamente.
O treinador está sem clube desde março, quando deixou o comando técnico do Ceará.
“Eu tive dois convites para treinar o Cruzeiro, no momento da Série B, na dança das cadeiras de treinados. Antes da chegada do Ronaldo, deste projeto da SAF, eu tive dois convites nesse meio de caminho. O Cruzeiro é um clube muito gigantesco. Ir ao Cruzeiro sem uma condição plena de fazer um bom trabalho, é complicado de brigar para subir”.
Tiago Nunes

“Cruzeiro, Vasco, Grêmio… Se você não for a esses times sem pensar só no acesso, só em ser campeão, o trabalho é frustrante. E a mesma coisa quando eles estão na Série A. Então, ir ao Cruzeiro naquele momento, não era uma oportunidade porque eu não iria conseguir contribuir o suficiente para ter acesso”.
Tiago Nunes
Desde que a Raposa foi rebaixada, no fim de 2019, até a chegada de Ronaldo Fenômeno, já no fim de 2021, o clube celeste contou com sete treinadores. Assim, passaram pelo clube celeste, Adilson Batista, Enderson Moreira, Ney Franco, Felipão, Felipe Conceição, Mozart Soares e Vanderlei Luxemburgo.
Mas com Fenômeno na gestão do clube mineiro, o Cruzeiro teve apenas um treinador: o uruguaio Paulo Pezzolano. Sob o comando dele, a equipe celeste lidera a Série B com 52 pontos.
Cruzeiro é condenado em ação MILIONÁRIA movida por ex treinador da equipe

O Cruzeiro possui uma longa lista de ações na justiça movidas por funcionários que passaram pelo clube nos últimos anos. A maioria, de 2019 pra cá.
Diante disso, o clube foi condenado em ação milionária movida pelo ex treinador da equipe, Enderson Moreira. No último dia 07 de agosto, a 28ª Vara do Trabalhou estabeleceu o valor de R$ 1,6 milhão na condenação.

O Cruzeiro pode recorrer da sentença e, segundo a decisão, deverá realizar o pagamento após oito dias do trânsito em julgado. O time foi condenado a pagar:
- saldo salário de 08 dias de setembro de 2020;
- 06/12 de 13º salário de 2020;
- 05/12 de férias + 1/3 do período aquisitivo 2020/2021 (limite do pedido);
- FGTS sobre as verbas rescisórias acrescida de indenização de 40%, assegurada a integralidade dos depósitos por todo o período contratual;
- indenização pelo período estabilitário previsto pelo art. 10, §1º, I da Lei 14.020/2020 correspondente a dois salários mensais;
- indenização contratual no valor de R$350.000,00;
- multa do art. 467 da CLT, a incidir sobre a integralidade das verbas rescisórias deferidas;
- multa do art. 477, §8º da CLT;
- indenização pela cessão de imagem, de forma integral nos meses de julho e agosto de 2020, e proporcional a 8 dias no mês de setembro de 2020, acrescidas de correção monetária pelo IGPM e multa de 2% sobre o valor total, conforme previsão contratual, até a data do ajuizamento desta ação trabalhista;
Além disso, foi conenado a pagar R$ 155 mil ao treinador, acrescido da multa de 30%, correção pelo IGPM e juros de 1%, conforme previsto em contrato, até a data do ajuizamento desta ação, em razão da rescisão contratual com o Ceará.
Vale lembrar que o Cruzeiro está em processo de recuperação judicial. Portanto, estão congeladas, por 180 dias, os efeitos de sentenças e ações na Justiça.
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