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Hoje na Chapecoense, zagueiro Léo abre o jogo sobre reencontro com o Cruzeiro

O Cruzeiro enfrenta hoje ás 16h30 a Chapecoense, no estádio Mané Garrincha em Brasília. A raposa busca sua 11ª vitória como mandante na Série B.

A partida também ficará marcada como o reencontro do zagueiro Léo com o Cruzeiro. O jogador comentou sobre a sensação de voltar a enfrentar sua ex equipe.

Cruzeiro

É sempre um sentimento bom, pela história que criei no Cruzeiro de grandes títulos e conquistas. Foram 11 anos atuando com a camisa do Cruzeiro. Hoje, atuar contra o Cruzeiro é uma alegria, uma sensação muito boa, por conta de todos os problemas que enfrentamos.

Léo

Leo também falou sobre o encontro com a torcida cruzeirense. Segundo ele, o respeito e o carinho que ele sente pela torcida do Cruzeiro continua, mesmo após sua saída.

Mesmo o jogo não sendo no Mineirão, é o torcedor que nos recebe bem, tem um carinho muito grande e nos tem como uma referência de tudo que a gente fez e lutamos com essa camisa, e pelo profissionalismo. Eu tenho o respeito e o carinho do torcedor cruzeirense e isso é muito legal.

Leo

Cruzeiro é condenado em ação MILIONÁRIA movida por ex treinador da equipe

Cruzeiro
Foto: Divulgação/Cruzeiro

O Cruzeiro possui uma longa lista de ações na justiça movidas por funcionários que passaram pelo clube nos últimos anos. A maioria, de 2019 pra cá.

Diante disso, o clube foi condenado em ação milionária movida pelo ex treinador da equipe, Enderson Moreira. No último dia 07 de agosto, a 28ª Vara do Trabalhou estabeleceu o valor de R$ 1,6 milhão na condenação.

Cruzeiro

O Cruzeiro pode recorrer da sentença e, segundo a decisão, deverá realizar o pagamento após oito dias do trânsito em julgado. O time foi condenado a pagar:

  • saldo salário de 08 dias de setembro de 2020;
  • 06/12 de 13º salário de 2020;
  • 05/12 de férias + 1/3 do período aquisitivo 2020/2021 (limite do pedido);
  • FGTS sobre as verbas rescisórias acrescida de indenização de 40%, assegurada a integralidade dos depósitos por todo o período contratual;
  • indenização pelo período estabilitário previsto pelo art. 10, §1º, I da Lei 14.020/2020 correspondente a dois salários mensais;
  • indenização contratual no valor de R$350.000,00;
  • multa do art. 467 da CLT, a incidir sobre a integralidade das verbas rescisórias deferidas;
  • multa do art. 477, §8º da CLT;
  • indenização pela cessão de imagem, de forma integral nos meses de julho e agosto de 2020, e proporcional a 8 dias no mês de setembro de 2020, acrescidas de correção monetária pelo IGPM e multa de 2% sobre o valor total, conforme previsão contratual, até a data do ajuizamento desta ação trabalhista;

Além disso, foi conenado a pagar R$ 155 mil ao treinador, acrescido da multa de 30%, correção pelo IGPM e juros de 1%, conforme previsto em contrato, até a data do ajuizamento desta ação, em razão da rescisão contratual com o Ceará.

Vale lembrar que o Cruzeiro está em processo de recuperação judicial. Portanto,  estão congeladas, por 180 dias, os efeitos de sentenças e ações na Justiça.