Membro do conselho do Cruzeiro, Alexandre Francisco Lemos teve seus pedidos negados na Justiça do Trabalho. Em ação contra a Cruzeiro, Alexandre perdeu ação por causa dos próprios argumentos expostos por sua defesa em outro processo, em que o mesmo questionava a exclusão do conselho deliberativo do clube. Ele ainda foi condenado a pagar mais de R$ 200 mil entre honorários advocatícios e custas processuais. No total, a ação está em R$ 3.924.238,69. A decisão ainda cabe recurso.
“O réu juntou aos autos a petição inicial do processo em trâmite perante a 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, na qual o demandante – que naquela ação figurava como um dos autores – asseverou, de forma destacada e veemente, que jamais havia sido empregado do Cruzeiro, pois, em sua relação com o clube não haveria subordinação, diante do fato de que era conselheiro da entidade” afirmou o juiz Ronaldo Antônio Brito.
O conselheiro havia acionado o Cruzeiro na Justiça do Trabalho ano passado, pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício no período de 1º de julho de 2000 até 27 de março de 2020 na função de engenheiro do clube e, a partir de 30 de abril de 2018, como diretor de obras e patrimônio. Neste segundo momento, Lemos era contratado por uma empresa que o próprio é sócio, a Lago Engenharia.
Após a cobrança o clube apresentou a ação na Justiça Comum, mostrando que Lemos declarava não ter vínculo empregatício com o Cruzeiro. Na réplica, Alexandre Lemos disse que não tinha conhecimento do teor da ação em que questionava a exclusão do conselho deliberativo do Cruzeiro. Entretanto, o juiz não reconheceu o pedido.
Diante dos fatos, o juiz Ronaldo Antônio Brito determinou que Alexandre Lemos pague R$ 196.211,93 em honorários advocatícios à defesa do Cruzeiro e mais R$ 23.357,80 em custas processuais.
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