Caso Dedé: Justiça dá 15 dias para Cruzeiro pagar R$ 330 Milhões a empresários

A juíza Lílian Bastos de Paula, da 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, expediu mandado para que o Cruzeiro pague, em 15 dias após a citação o valor de R$ 330 milhões de reais para grupo de empresários.

A cobrança é do Grupo D.I.S e da GT Sports, além dos empresários Marcos Vinícius Secundino e Giscard Salton, que participaram da aquisição dos direitos econômicos de Dedé, em 2013, quando ele chegou ao Cruzeiro.

O grupo alega ter direito a multa rescisória já que no último contrato firmado entre Dedé e Cruzeiro, ficou decidido que em caso de rescisão antecipada e unilateral, ou caso Dedé tivesse a rescisão indireta do vínculo na Justiça, o clube seria obrigado a pagar o valor da cláusula indenizatória esportiva, que no caso era de R$ 330 milhões.

Vale lembrar que a decisão ainda cabe recurso. “Defiro a expedição de mandado de citação para determinar que a parte demandada pague à parte autora a quantia pleiteada, fixado o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado” – diz o despacho, assinado nessa terça-feira.