A defesa do zagueiro Dedé agiu rápido e após receber em primeira instância no final do último sábado, moveu pedido de liminar em segunda instância nesta segunda-feira. Com isso, requisitando a rescisão unilateral do contrato do jogador com o Cruzeiro, tendo como base o laudo pericial que atestou a sua capacidade.
Na defesa, o jogador pediu em caso de negativa, que seja reconsiderado ainda o mandado de segurança a favor do Cruzeiro e que negou a rescisão de Dedé. Na peça procesusal, a defesa do jogador afirma que ele está em meio a um imbroglio jurídico.
Com isso, a pedida em que o Tribunal reformou a liminar condida, sob o fundamento que o atleta estaria inpato ao exercício da profissão. Com isso, o atleta agravou da decisão, que somente será julgado pelo colegiado.
Por fim, e não menos importante recentemente ocorreu o fato e prova nova nos autos, dando conta de que o atleta está apto ao exercício da profissão para a sequência desta temporada e buscar uma nova equipe.
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