Foto: Vinnicius Silva/Cruzeiro

Após quase 40 anos de Cruzeiro, ex-funcionário aciona clube na justiça

O Cruzeiro recebeu mais uma ação na justiça, desta vez de um funcionário antigo do clube. O roupeiro conhecido como Geraldinho acionou o Cruzeiro cobrando R$ 544 mil reais.

Os pedidos de Geraldo Barros se referem ao pagamento de horas extras excedentes, de pagamentos por intervalos intrajornadas não realizadas, por feriados e domingos trabalhados, além do pagamento de adicional noturno não realizado.

Geraldinho ficou no clube entre 1983 e 2021, sendo desligado pela gestão de Sérgio Santos Rodrigues neste ano. Na petição, os advogados de Geraldinho alegam que o funcionário teve dois contratos no Cruzeiro. Um entre 22 de março de 1983 até 15 de novembro de 2004 e outro de 1º de março de 2005 até 04 de junho de 2021.

Entre os pedidos, estão:

  • Horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, o que for mais benéfico ao empregado, acrescido do adicional constitucional de 50%(R$26.775,00), bem como os reflexos em RSR (R$44.629,16) – que também deve ser integrado à remuneração –, aviso prévio indenizado (R$16.065,00), 13º salários (R$26.775,00), nas férias + 1/3 (R$35.610,75), FGTS e multa fundiária de 40% (R$29.988,00). Total: R$420.818
  • 01 hora extra diária pela não concessão do intervalo intrajornada, pelo período laborado até 11/11/2017, data da entrada em vigor da Lei nº 13.467/17, além de 40min extra diário após 11/11/2017 até o encerramento do contrato, acrescidos do adicional legal (50%), pelo período discutido, R$45.131,00, e dos reflexos em FGTS + 40% (R$5.054,27), nos 13º salários (R$4513,10), nas férias + 1/3 (R$6.002,42), no aviso prévio indenizado (R$2.707,86) e no repouso semanal remunerado (R$7521,83). Total: R$70.931.
  • 01 hora extra diária por todo o contrato de trabalho, pela não observância do intervalo interjornada, nos dias em que o autor encerrava sua jornada às 23h (média uma vez por semana), acrescida do adicional legal (50%), R$5625,00, e dos reflexos em FGTS + 40% (R$630,00), nos 13º salários (R$562,50), nas férias + 1/3 (R$748,12), no aviso prévio indenizado (R$337,50) e no repouso semanal remunerado (R$937,50): Total: R$8.840,62.
  • pagamento em dobro pelos feriados e domingos laborados, R$24.624,72, com reflexos no FGTS + 40% (R$2997,86), nos 13º salários(R$2676,60), nas férias + 1/3 (R$3559,87), no aviso prévio indenizado (R$1605,96) e no repouso semanal remunerado (R$4104,12). Total: R$39.596,13
  • pagamento do adicional noturno, R$2.100,00, acrescido dos reflexos no FGTS + 40% (R$350,00), nos 13º salários (R$210,00, nas férias + 1/3 (R$279,30), no aviso prévio indenizado (R$126,00) e no repouso semanal remunerado (R$937,50). Total: R$4.002,80.
  • condenação da ré em honorários de sucumbência nos moldes do art. 85, §2º do CPC ou, eventualmente, conforme art. 791-A da CLT. Total: R$54.416,13.