O Cruzeiro sofreu mais uma condenação na justiça do trabalho. Desta vez, em ação movida pelo meia Maurício, atualmente no Internacional.
Mauricio acionou o clube na Justiça do Trabalho em setembro. O meia cobra valores não recebidos no período em que ainda atuava no Cruzeiro, de julho de 2019 a novembro de 2020. A base para o cálculo das verbas rescisórias é R$ 150 mil, último salário de Maurício no clube.
O Cruzeiro foi condenado a pagar:
- Salário do mês de Dezembro de 2019;
- Luvas referentes ao mês de Dezembro de 2019, conforme parâmetros fixados na Cláusula 4ª do Contrato de Trabalho;
- Acréscimo remuneratório referente ao mês de Outubro de 2020, nos termos da Cláusula 2ª, “c” também do Contrato de Trabalho;
- Saldo de salário de 30 dias;
- Décimo-terceiro salário proporcional referente ao ano de 2020 (10/12)
- Férias proporcionais (11/12), acrescidas do terço constitucional, referentes ao período aquisitivo 2019/2020;
- Luvas referentes ao mês de Outubro de 2020, conforme parâmetros fixados na Cláusula 4ª do Contrato de Trabalho;
- Direitos de imagem referente ao mês de Outubro de 2020, nos termos da Cláusula 2ª, “b” também do Contrato de Trabalho;
- Multa prevista no art. 477, §8º da CLT;
- Multa do art. 467 da CLT.
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