A Justiça do Trabalho publicou nesta quinta-feira decisão favorável aos pedidos feitos pelo ex jogador do Cruzeiro Robinho, rebaixado pelo clube em 2019. A Raposa foi condenada na ação, cujo valor arbitrado é de R$ 3,1 milhões.
Robinho acionou o Cruzeiro em julho deste ano cobrando valores referente a verbas rescisórias e multas. A primeira rescisão entre Robinho e Cruzeiro ocorreu em 2019, mas após se recuperar de lesão, o jogador e o clube firmaram novo acordo em 2020. O clube ainda devia cerca de R$ 2 milhões do contrato anterior.
Em agosto do ano passado quando ocorreu a rescisão com o clube, o Cruzeiro alegou que não havia condições de realizar o pagamento. Robinho aceitou um acordo no qual o Cruzeiro fez um Instrumento de confissão de dívida e de repactuação de débitos, ficando acordado o pagamento em 20 parcelas a partir de abril de 2021. No entanto, o Cruzeiro não realizou os pagamentos das parcelas.
Confira os valores que a serem pagos pelo Cruzeiro:
– R$1.792.348,86, atualizado pelo índice IGPM-FGV e juros de mora de 1% ao mês a contar da data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, acrescido ainda de multa moratória correspondente a 10% sobre o total o valor devido, nos termos avençados;
– multa prevista no §8º, do art. 477 da CLT, sendo a base de cálculo o salário do autor, assim entendido como todas as verbas de natureza salarial por ele recebidas;
– multa prevista no art. 467 da CLT, a incidir sobre o valor total de R$1.792.347,86.
– Custas pela reclamada, no importe de R$23.357,80, calculadas sobre R$3.100.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis.
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