Cruzeiro, onde assistir
Foto: Divulgação/Mineirão

Cruzeiro recebe de grupo de empresários maior cobrança da história do futebol brasileiro

Cruzeiro recebeu uma cobrança extrajudicial de um grupo de empresários pela rescisão de contrato do zagueiro Dedé. Valores giram em torno de 330 milhões de reais e seria a maior da história do futebol brasileiro. As informações foram divulgadas inicialmente pelo GE.

O Cruzeiro pagou R$ 7,758 milhões ao Vasco em 2013, ficou definido que o zagueiro teria 97% dos direitos econômicos presos ao grupo D.I.S e os outros 3% ao clube Villa Rio. Naquele momento, terceiros poderiam ter participação nos direitos de atletas.

Logo depois, os direitos econômicos de Dedé foram divididos novamente. 51,91% do fundo de investimentos DIS, 6,5% da GT Sports Assessoria, 30,5% nas mãos de Marcos Vinícius Sánchez Secundino, um dos proprietários da empresa farmacêutica EMS, e 11,09% com o empresário Giscard Salton, que repassou o direito à empresa da qual é sócio: EAS Agência de Atletas Ltda.

Ainda no contrato, ficou decidido que caso o contrato do zagueiro fosse encerrado de forma antecipada e unilateral, o Cruzeiro ficaria obrigado a pagar o valor referente à cláusula indenizatória esportiva. No caso de Dedé, do último contrato, no valor de R$ 330 milhões.

Confira cláusula do contrato de Dedé:

Caso o CRUZEIRO rescinda de forma antecipada o Contrato Desportivo firmado com o ATLETA, ou qualquer outro que venha a substituí-lo, sem a anuência da DIS, de MARCUS, da GT e de SALTON, exceto se por justa causa; ou ainda caso o ATLETA, obtenha judicialmente a rescisão indireta de seu contrato especial de trabalho desportivo, com a consequente perda dos Direitos Federativos pelo CRUZEIRO, ocasião na qual a DIS, MARCUS, GT e SALTON perderão os Direitos Econômicos de sua titularidade, o CRUZEIRO, ficará obrigado a pagar às referidas Partes uma indenização no valor correspondente à maior cláusula indenizatória desportiva (cláusula penal) pactuada no Contrato Desportivo, calculada de forma proporcional aos percentuais dos Direitos Econômicos de titularidade de cada uma das referidas Partes (…).