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Caso Fred: Cruzeiro pode ter que quitar dívida do atleta com o Atlético

Outra situação que envolve o Cruzeiro na Justiça, é a situação do atacante Fred com o Atlético. O atacante foi condenado Câmara Nacional de Resoluções de Disputas (CNRD) da CBF, para pagar a multa com ao Atlético-MG, por ter acertar com o Cruzeiro em 2017. Dessa forma, o atleta apresentou recurso contra condenação, porém foi negado. Conforme o GE, o atacante transferiria a titularidade das garantias assinadas com a Raposa para o Galo.

Então, quando o jogador acertou com o time celeste em dezembro de 2017, ele notificou o Cruzeiro que teria que pagar R$ 10 milhões com o Atlético. Como forma de se defender, o atacante assinou dois documentos:

1º – nota promissória: Itair Machado e Wagner Pires de Sá seriam os avalistas.

2º – garantia do Cruzeiro de um contrato de penhor: Caso o jogador fosse condenado a quitar o débito, o time celeste pagaria a multa de R$ 10 milhões. Assim, os créditos dos contratos de TV que o clube daria como garantia.

Nesse sentido, o Atlético iria analisar a situação. No entanto, se o Galo aceitasse uma das garantias, pode ter uma união do rival com Fred, para que o Cruzeiro fizesse o pagamento da multa. Agora com o valor atualizado, o débito é de R$20,7 milhões. Ainda assim, se o jogador faça o acordo com o rival, o atacante poderia esquecer a dívida de R$ 1,9 milhão na qual o Galo tem pela a rescisão de contrato.

A Raposa que no início estava ao lado de Fred. Agora que o recurso do jogador foi rejeitado, o clube poderá ter que pagar essa dívida. Os representantes do Galo alegaram que o devedor era o atleta, e não o Cruzeiro. Todavia que com a reviravolta, o time celeste pode ser o único devedor.