O Cruzeiro fez uma grande limpa no elenco na última janela, dispensando alguns jogadores que não seriam mais aproveitados pelo técnico Pepa para o restante da temporada.
Entre eles o atacante Henrique Dourado, que teve novamente uma curta passagem pela Toca da Raposa. O jogador deixou o clube após rescindir seu contrato com a diretoria celeste.

Agora, Henrique Dourado seguirá jogando no futebol brasileiro, mas na Série B. Isso porque, ele acertou seu retorno para a Chapecoense, clube em que jogou no começo de sua carreira como profissional.
Em 2012 ele fez parte da campanha da Chape que conquistou o acesso para a Série B do Campeonato Brasileiro. Naquela temporada, Henrique Dourado anotou 5 gols em 8 jogos no clube.
INFORMAÇÃO: Justiça toma decisão importante sobre Recuperação Judicial do Cruzeiro

No final dessa segunda-feira (21) o Cruzeiro teve uma boa notícia. Isso porque, segundo informações do jornalista Samuel Venâncio, a justiça homologou o plano de pagamentos de credores do Cruzeiro.
A justiça publicou a sentença da decisão dos embargos de declaração movido por um grupo de credores nessa segunda-feira. Isso acontece depois de ser aprovado dois meses atrás em assembleia.
Nos embargos apresentados anteriormente por um grupo de credores, que questionaram alguns itens do plano de pagamento. Entre eles estão: o bônus de adimplência (a associação fica desobrigada do pagamentos de eventuais parcelas restantes de credores trabalhadores a partir do 13º ano), o “limitador” de até 150 salários mínimos por credor trabalhista (ultrapassado o valor, o crédito trabalhista passa a entrar na parte dos quirografários), a extinção de ações (os credores não poderão mais ajuizar ou prosseguir ações do Cruzeiro referente aos créditos) e os créditos ilíquidos (de obrigações trabalhistas ou contratos), segundo informações do GE.

O plano de pagamento vai dividir os credores em ‘Classes’ diferentes. A Classe 1, que terá preferência nos pagamentos, contempla os funcionários que possuem débitos trabalhistas para receber do clube, com limite de até 150 salários mínimos.
Na Classe 2 estão os credores com ‘Garantia Real’. Ou seja, aqueles possuem bens do clube como garantia, como imóveis, móveis e etc. Esses credores devem começar a receber em até dois anos após a homologação do acordo.
Já a Classe 3 serão os credores que não tiveram os valores das classes anteriores cujos as dívidas não foram quitadas por completo nos termos anteriores.
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