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Cruzeiro tem dois jogadores convocados para seleção

Contando com dois jogadores do Cruzeiro, a seleção brasileira sub-15 foi convocada nessa última segunda (31), pelo técnico Dudu Patetuci, para um período de treinos na Granja Comary, em Teresópolis-RJ e dois amistosos no Uruguai entre 14 e 25 de agosto visando a preparação da equipe para o Sul-americano da categoria, em novembro deste ano, em local ainda a ser definido.

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créditos: Maurícia da Matta/CBF

“Essa fase de preparação é muito importante. É a partir de agora que iniciaremos os jogos contra seleções e poderemos ter um parâmetro melhor de avaliações. Com certeza vai ser de grande valia e estamos bastante esperançosos de que vai ser uma excelente fase de preparação para o Sul-americano”, Disse o técnico Dudu Patetuci.

Foram chamados vinte e três atletas, de doze equipes diferentes, entre eles dois jogadores do Cruzeiro, o lateral direito Ivanilson e o meia Felipe Moraes.

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Os crias do Cruzeiro se apresentam na granja no dia 14/08. No dia 20, seguem para o Uruguai onde disputará dois jogos contra a Seleção Uruguaia. 

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Foto: Marcelo Cortes

O Cruzeiro segue na busca por reforços, tendo em vista a janela de movimentações agitadas no futebol brasileiro. Um jogador que pode ficar livre no mercado em breve é o atacante Pedro, do Flamengo.

O jogador foi agredido pelo preparador físico do Flamengo após a vitória diante do Atlético, no Independência no último sábado. Com isso, a situação do atacante no clube carioca segue indefinida.

Isso porque, Pedro não foi treinar nessa segunda-feira e uma reunião entre seu staff e a diretoria do Flamengo deve acontecer nos próximos dias. O jogador não gostou da forma que Jorge Sampaoli, técnico da equipe, lidou com a situação.

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Foto: Alexandre Vidal / Flamengo

Segundo reportagem do UOL, caso queira, Pedro pode conseguir a rescisão de contrato na justiça do trabalho dando como ‘culpa’ o empregador, que no caso, é o Flamengo.

O artigo 483 alínea F da CLT prevê como causa da rescisão por culpa do empregador a prática de agressão salva em caso de legítima defesa pelo empregador ou seus prepostos. No caso aqui, tratando de membro de comissão técnica do clube, ele é um preposto, ele é um representante do clube para fins da CLT, então essa agressão física pode ser considerada como justa causa para que Pedro rescinda o contrato com o Flamengo por culpa do empregador. Em tese, é possível que o atleta seja indenizado por danos materiais ou morais causados pelo preposto que o agrediu fisicamente. Então, em caso de danos materiais ou morais, o atleta pode pedir uma indenização na Justiçadisse a reportagem do Uo