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Cruzeiro estreia novo quadro no Youtube, para o futebol feminino

O cruzeiro acaba de inaugurar em seu canal oficial do Youtube, o quadro “olho nela”. Lançado nessa ultima segunda feira (31) o primeiro episódio conta com a participação da jogadora Byanca Brasil.

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Esse novo espaço para o futebol feminino do cruzeiro, contou com a participação da atual camisa 10 das Cabulosas. Natural do Rio de Janeiro, Byanca Brasil (27), mostra seu dia de treinamento e sua interação com o resto do elenco , além de contar um pouco mais sobre sua trajetória no futebol.

Vinda do Palmeiras para o cruzeiro, por um contrato assinado de dois anos. A jogadora disse que não pensou duas vezes para assinar com o clube mineiro, sabendo do projeto que o clube tem para o futebol feminino, e suas ambições para futuros títulos. Byanca tem passagem por outras equipes do futebol feminino, como: Vasco, Corinthians, internacional, Santos, Palmeiras, entre outros.

Quer saber mais sobre a nossa camisa 10? então veja o novo quadro “olho nela” e acompanhe mais sobre as cabulosas.

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Foto: Marcelo Cortes

O Cruzeiro segue na busca por reforços, tendo em vista a janela de movimentações agitadas no futebol brasileiro. Um jogador que pode ficar livre no mercado em breve é o atacante Pedro, do Flamengo.

O jogador foi agredido pelo preparador físico do Flamengo após a vitória diante do Atlético, no Independência no último sábado. Com isso, a situação do atacante no clube carioca segue indefinida.

Isso porque, Pedro não foi treinar nessa segunda-feira e uma reunião entre seu staff e a diretoria do Flamengo deve acontecer nos próximos dias. O jogador não gostou da forma que Jorge Sampaoli, técnico da equipe, lidou com a situação.

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Foto: Alexandre Vidal / Flamengo

Segundo reportagem do UOL, caso queira, Pedro pode conseguir a rescisão de contrato na justiça do trabalho dando como ‘culpa’ o empregador, que no caso, é o Flamengo.

O artigo 483 alínea F da CLT prevê como causa da rescisão por culpa do empregador a prática de agressão salva em caso de legítima defesa pelo empregador ou seus prepostos. No caso aqui, tratando de membro de comissão técnica do clube, ele é um preposto, ele é um representante do clube para fins da CLT, então essa agressão física pode ser considerada como justa causa para que Pedro rescinda o contrato com o Flamengo por culpa do empregador. Em tese, é possível que o atleta seja indenizado por danos materiais ou morais causados pelo preposto que o agrediu fisicamente. Então, em caso de danos materiais ou morais, o atleta pode pedir uma indenização na Justiçadisse a reportagem do Uo