O Cruzeiro terá o retorno de um grande jogador ao clube. Trata-se do volante Lucas Silva, que acertou sua rescisão com o Grêmio e chegará para sua terceira passagem pelo Cruzeiro.
O jogador revelado na Toca da Raposa foi vendido para o Real Madrid, emprestado ao Cruzeiro e depois vendido novamente, para o Grêmio. Durante esse tempo, o volante nunca deixou de citar seu sentimento pelo Cruzeiro.
Agora, com 30 anos, ele retorna ao clube onde surgiu para o futebol nacional. Segundo informações do jornalista Adroaldo Leal, Lucas Silva realizou exames na Toca da Raposa nessa quinta-feira e deve ser anunciado em breve pelo clube.

Segundo apurou nossa reportagem, Lucas Silva fez de tudo para retornar ao Cruzeiro. O Coritiba fez uma oferta para contar com o jogador, que recusou prontamente. Em seguida, o volante colocou seu staff para tentar cavar um retorno para a Toca da Raposa.
Após ter o nome oferecido ao clube, a diretoria no primeiro momento não se empolgou, tendo em vista a prioridade em contratar um primeiro volante, não um segundo. No entanto, após ver Lucas Silva aceitando reduzir consideravelmente seus vencimentos para retornar ao Cruzeiro, a diretoria viu a situação como uma boa oportunidade de mercado, e aceitou o jogador.
Cruzeiro é condenado pela Justiça a pagar R$ 19 milhões a ex-meio campista do clube

O Cruzeiro foi condenado pela 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte a pagar R$ 19 milhões ao meia Robinho, jogador que atuou pela Raposa entre os anos de 2016 a 2020. O jogador está como um dos credores habilitados na Recuperação Judicial do clube celeste
O atleta, que atualmente joga pelo Paysandu, cobra salários, 13º, férias, entre outros direitos trabalhistas do clube mineiro. A decisão, no entanto, ainda cabe recurso.

O valor da condenação é de R$ 19 milhões e até colocaria o atleta como o terceiro maior credor da lista, atrás apenas do goleiro Fábio (R$ 20,7 milhões) e do atacante Fred (R$ 30,5 milhões).
Confira os pedidos aceitos pela Justiça
- diferenças dos salários de janeiro a maio de 2020;
- saldo do salário de junho de 2020 (5 dias);
- 13º salário proporcional de 2020 (5/12);
- férias proporcionais + 1/3 (5/12);
- diferenças de FGTS, além da multa de 40% e sobre as parcelasrescisórias de direito, conforme se apurar em liquidação, a partir de seu extratoatualizado, sob pena de indenização substitutiva;
- indenização da cláusula compensatória desportiva (artigo 28,II, §3º) em valor correspondente a todos os salários mensais a que faria jus até otérmino do contrato (31/12/2021);
- multa do artigo 467 da CLT;
- multa do art. 477, §8º da CLT;
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