O Cruzeiro, além de ativo no mercado, segue resolvendo algumas pendências com atletas que já estão no clube e não estão nos planos do técnico Pepa para a sequência da temporada.
Assim como sinalizou que irá buscar um novo empréstimo para o atacante Edu, a Raposa também busca uma nova oportunidade para o jovem atacante Breno. O atleta, que voltou do Valladollid recentemente, não tem uma perspectiva de ganhar espaço no atual elenco celeste.
Assim, o Cruzeiro aguarda a chegada de propostas oficiais por meio do staff do jovem. A expectativa por parte do clube mineiro é a chegada de novas propostas do futebol europeu, visto que, recentemente, clubes de Portugal sondaram a situação do atacante.
O contrato do atleta com o clube mineiro vai até o fim de 2025.
Cruzeiro é condenado pela Justiça a pagar R$ 19 milhões a ex-meio campista do clube

Foto : Staff Images / Cruzeiro
O Cruzeiro foi condenado pela 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte a pagar R$ 19 milhões ao meia Robinho, jogador que atuou pela Raposa entre os anos de 2016 a 2020. O jogador está como um dos credores habilitados na Recuperação Judicial do clube celeste
O atleta, que atualmente joga pelo Paysandu, cobra salários, 13º, férias, entre outros direitos trabalhistas do clube mineiro. A decisão, no entanto, ainda cabe recurso.
O valor da condenação é de R$ 19 milhões e até colocaria o atleta como o terceiro maior credor da lista, atrás apenas do goleiro Fábio (R$ 20,7 milhões) e do atacante Fred (R$ 30,5 milhões).
Confira os pedidos aceitos pela Justiça
- diferenças dos salários de janeiro a maio de 2020;
- saldo do salário de junho de 2020 (5 dias);
- 13º salário proporcional de 2020 (5/12);
- férias proporcionais + 1/3 (5/12);
- diferenças de FGTS, além da multa de 40% e sobre as parcelasrescisórias de direito, conforme se apurar em liquidação, a partir de seu extratoatualizado, sob pena de indenização substitutiva;
- indenização da cláusula compensatória desportiva (artigo 28,II, §3º) em valor correspondente a todos os salários mensais a que faria jus até otérmino do contrato (31/12/2021);
- multa do artigo 467 da CLT;
- multa do art. 477, §8º da CLT;
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