Cruzeiro lança “Código de Conduta” para seus torcedores; veja

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O Cruzeiro divulgou um Código de Conduta para os seus torcedores. O documento foi inspirados nas leis vigentes no Estado e em conformidade com o MP de Minas Gerais (MPMG), o Procon e o Batalhão de Choque da Polícia Militar.

No Código, elaborado em 18 páginas, o Cruzeiro exemplifica e cita exemplos de comportamento inadequados dentro dos estádios. Em caso de descumprimento das regras, torcedores poderão ser punidos, por exemplo, de irem aos jogos do time celeste.

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Além disso, de acordo com o clube, para que uma torcida seja reconhecida como uma organizada, o grupo precisa “se constituir como pessoa jurídica de direito privado, na modalidade “Associação”, nos termos dos artigos 53 a 61, do Código Civil, registrando seus respectivos Estatutos no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica”.

Ainda conforme o Cruzeiro, para utilizar símbolos, nomes, marcas, emblemas e mascotes relacionadas ao clube, as torcidas organizadas deverão manter o cadastro atualizado de todos os membros, com as seguintes informações:

  • Nome completo;
  • Fotografia;
  • Filiação;
  • Número do registro civil;
  • Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Data de nascimento;
  • Estado civil;
  • Profissão;
  • Endereço completo;
  • E-mail;
  • Telefone celular;
  • Escolaridade.

A íntegra do Código de Conduta está disponível de forma permanente na sessão Transparência do site oficial do Cruzeiro. Clique aqui e acesse o documento.

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Foto: Tiago Tindade / Staff Imagens