O Cruzeiro divulgou um Código de Conduta para os seus torcedores. O documento foi inspirados nas leis vigentes no Estado e em conformidade com o MP de Minas Gerais (MPMG), o Procon e o Batalhão de Choque da Polícia Militar.
No Código, elaborado em 18 páginas, o Cruzeiro exemplifica e cita exemplos de comportamento inadequados dentro dos estádios. Em caso de descumprimento das regras, torcedores poderão ser punidos, por exemplo, de irem aos jogos do time celeste.
Além disso, de acordo com o clube, para que uma torcida seja reconhecida como uma organizada, o grupo precisa “se constituir como pessoa jurídica de direito privado, na modalidade “Associação”, nos termos dos artigos 53 a 61, do Código Civil, registrando seus respectivos Estatutos no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica”.
Ainda conforme o Cruzeiro, para utilizar símbolos, nomes, marcas, emblemas e mascotes relacionadas ao clube, as torcidas organizadas deverão manter o cadastro atualizado de todos os membros, com as seguintes informações:
- Nome completo;
- Fotografia;
- Filiação;
- Número do registro civil;
- Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Data de nascimento;
- Estado civil;
- Profissão;
- Endereço completo;
- E-mail;
- Telefone celular;
- Escolaridade.
A íntegra do Código de Conduta está disponível de forma permanente na sessão Transparência do site oficial do Cruzeiro. Clique aqui e acesse o documento.
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