O Cruzeiro vem fazendo uma grande temporada e chamando atenção de todo o Brasil, sendo inclusive muito falado pela imprensa de todo o país.
Em entrevista exclusiva ao Superesportes e ao Estado de Minas, nesta quarta-feira, Tite rasgou elogios ao Cruzeiro e falou sobre a intensidade colocada por Paulo Pezzolano.
Claro que tenho acompanhado o Cruzeiro, está sobrando, vi o 2 a 2 contra o Grêmio, um grande jogo. Esse jogo apoiado, com qualidade, com marcação alta. Às vezes as pessoas colocam que não gostam de usar o termo intensidade, porque ele está meio desgastado, toda hora repetido, como se intensidade fosse sinônimo de bom jogo.
Tite

Você pode ter intensidade e o jogo ser ruim para caramba. Porque intensidade é um atributo físico. Só velocidade não vai vencer. Mas tendo qualidade e estando associado a um jogo apoiado, sim. Ele tem essa característica e tem batido com vitórias. Ele tem vencido alguns jogos a partir da metade do segundo tempo, mostrando uma equipe determinada, de alma, com maior identificação.
Rebaixado pelo Cruzeiro, jogador cobra mais de R$12 MILHÕES do clube na justiça; Confira
O Cruzeiro segue tendo problemas na justiça com jogadores que foram rebaixados pelo clube em 2019. Diante disso, mais um acionou a justiça cobrando valores bem altos.
Desta vez, a cobrança é do zagueiro Léo, atualmente na Chapecoense. O defensor alega que o acordo assinado na saída dele do clube não foi cumprido. Pelas contas do jogador, o Cruzeiro deve R$12.918.025,90.

processo foi distribuído nessa segunda-feira na 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Segundo Léo, em abril de 2021, as partes acertaram a rescisão contratual, estabelecendo o pagamento de R$ 9.744.694,57 divididos em 64 parcelas. Mas, o zagueiro afirma que apenas duas foram pagas.
Léo cobra uma multa de 20% sobre o valor devido (totalizando R$1.928.938,91) e o vencimento antecipado das parcelas restantes. Também pleiteia juros e correção monetária, FGTS não recolhido e a respectiva multa.
Sobre a responsabilidade da SAF, a defesa de Léo argumenta que:
“Com a constituição do 2º Reclamado (SAF), nos moldes dos artigos 9º e 10 da Lei nº 14.193/2021, verifica-se que ocorreu sucessão empresarial, tendo em vista que ocorreu cisão do departamento de futebol do Clube e a transferência do seu patrimônio relacionado à atividade de futebol para o 2º Reclamado. Pelos termos da lei, não há dúvidas de que o 2º Reclamado é sucessor do 1º Reclamado (Cruzeiro, associação) quanto às obrigações contraídas com o Reclamante.”
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