O Cruzeiro fecha esta janela de transferências bastante ativo no mercado. O clube se movimentou nos bastidores e reforçou a equipe em todos os setores do campo, tirando o gol.
No setor defensivo, o Cruzeiro trouxe Luís Felipe, que estava no PSV. Para as laterais, mais dois reforços que estavam na Europa chegaram ao clube. Trata-se de Wesley Gasolina, da Juventus e Marquinhos Cipriano, do Shakhtar Donetsky.
Pelo meio campo, Paulo Pezzolano teve reforços pontuais que estavam na Série A. Pablo Siles, do Athético-PR e Chay, do Botafogo. No setor ofensivo, foi onde o Cruzeiro mais se reforçou.
O clube acertou com Bruno Rodrigues, que estava no futebol português e Lincoln, que chegou ao clube após ser emprestado pelo Vissel Kobe, do Japão, até o fim de 2023. Além deles, Stênio retornou de empréstimo.
Quem sai?

Gabriel brazão – Retorno solicitado pela Internazionale
Mateus Silva – Emprestado para a Ponte Preta
Paulo – Vendido ao Santa Clara de Portugal
Rafael Santos – Emprestado ao Coritiba
Adriano – Rescisão para acertar com o Santa Clara de Portugal
Marco Antônio – Rescisão para acertar com o Goiás
Vitor Leque – Emprestado ao Juventude
Zé Eduardo – Rescisão para acertar com o Leixões de Portugal
Cruzeiro sofre nova condenação em ação movida por ex treinador da equipe. Confira

O Cruzeiro possui uma longa lista de ações na justiça movidas por funcionários que passaram pelo clube nos últimos anos. A maioria, de 2019 pra cá.
Diante disso, o clube foi condenado em ação milionária movida pelo ex treinador da equipe, Enderson Moreira. No último dia 07 de agosto, a 28ª Vara do Trabalhou estabeleceu o valor de R$ 1,6 milhão na condenação.

O Cruzeiro pode recorrer da sentença e, segundo a decisão, deverá realizar o pagamento após oito dias do trânsito em julgado. O time foi condenado a pagar:
- saldo salário de 08 dias de setembro de 2020;
- 06/12 de 13º salário de 2020;
- 05/12 de férias + 1/3 do período aquisitivo 2020/2021 (limite do pedido);
- FGTS sobre as verbas rescisórias acrescida de indenização de 40%, assegurada a integralidade dos depósitos por todo o período contratual;
- indenização pelo período estabilitário previsto pelo art. 10, §1º, I da Lei 14.020/2020 correspondente a dois salários mensais;
- indenização contratual no valor de R$350.000,00;
- multa do art. 467 da CLT, a incidir sobre a integralidade das verbas rescisórias deferidas;
- multa do art. 477, §8º da CLT;
- indenização pela cessão de imagem, de forma integral nos meses de julho e agosto de 2020, e proporcional a 8 dias no mês de setembro de 2020, acrescidas de correção monetária pelo IGPM e multa de 2% sobre o valor total, conforme previsão contratual, até a data do ajuizamento desta ação trabalhista;
Além disso, foi conenado a pagar R$ 155 mil ao treinador, acrescido da multa de 30%, correção pelo IGPM e juros de 1%, conforme previsto em contrato, até a data do ajuizamento desta ação, em razão da rescisão contratual com o Ceará.
Vale lembrar que o Cruzeiro está em processo de recuperação judicial. Portanto, estão congeladas, por 180 dias, os efeitos de sentenças e ações na Justiça.
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