O Cruzeiro entrou na justiça pedindo Agravo de instrumento para que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) analise o recurso a admissibilidade de Recurso de Revisa na qual decidiu a rescisão do contrato do meia Robinho com o clube. A decisão foi promulgada no dia 05 de junho de 2020.
O jogador já entrou com a defesa e solicita que o TST não reconheça o agravo, além de manter a decisão. O atleta protocolou a ação em menos duas semanas após ser comunicado que não estaria nos planos do Cruzeiro. Ele queria que a rescisão de contrato foi aceita na justiça com data de 05 de junho na qual o atleta e o lateral Edílson foram anunciados que não estarei nos planos do clube.
Robinho teve a primeira e a segunda instâncias vencidas. O Cruzeiro entrou com o Recurso de Vista mas não foi aceito. A Raposa não quer que seja declarada rescisão por iniciativa do clube, o clube alega que tentava um acordo com o jogador.
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