Após diversos pronunciamentos sobre o caso Vitor Roque, foi a vez de Paulo André também falar sobre o caso. O profissional teve seu nome falado na entrevista de Alexandre Mattos, que afirmou que ele teria pedido desculpas pela nota do Cruzeiro sobre o caso Vitor Roque.
Recebi ligação há pouco do Paulo André se desculpando pela nota, afirmando que foi contra a nota. E que, segundo ele, o pessoal do futebol foi contra. Foi uma coisa do pessoal fora do futebol.
Alexandre Mattos
Em publicação n twitter, Paulo André se defendeu e afirmou que não houve nenhum pedido de desculpas por parte dele a qualquer membro do Athletico-PR.
Não dou palanque para discussões públicas. É normal que cada um defenda o seu lado. Neste caso estou 100% do lado do Cruzeiro e da defesa dos seus direitos
Toda a confusão começou após o atacante Vitor Roque deixar o Cruzeiro com destino ao Athletico-PR. A raposa alega que a negociação foi feita com termos fora da lei Pelé, onde o Cruzeiro tinha direito por lei de renovar com Vitor Roque antes dele aceitar uma proposta do clube paranaense. Entretanto, segundo o clube, o empresário André Cury se recurou a ver a proposta da raposa por Vitor Roque.
Confira nota de André Cury sobre a situação de Vitor Roque

Em resposta a nota oficial emitida pelo Cruzeiro e em respeito a instituição e aos seus torcedores se fazem necessários os seguintes esclarecimentos. As afirmações constantes na nota do Cruzeiro não são verdadeiras. Há evidente inversão de fatos e de valores éticos e morais a fim de mais uma vez ludibriar a majestosa torcida cruzeirense que merece respeito, quando o Cruzeiro transfere responsabilidade de um erro primário cometido pela atual gestão a terceiros, conforme evidenciado pela cronologia abaixo:
- No dia 07/03/2022, preposto de André Cury compareceu na Toca para tratar exclusivamente sobre o aumento salarial do Atleta já que o seu Contrato Especial de Trabalho se encontrava vigente. Naquela ocasião foi apresentado o valor de R$ 60.000,00;
- Em data de 18/03/2022, o representante do Cruzeiro de nome Pedro encaminhou mensagem pelo aplicativo de WhatsApp “a demanda Roque pode ser que ande”
- Em data de 23/02/2022, o Cruzeiro encaminhou mensagem manifestando o aceite do valor solicitado, porém condicionou à assinatura de um novo Contrato Especial de Trabalho, o que não foi aceito pelo Atleta.
- Em data de 25/03/2022, o juridico do Cruzeiro estabeleceu contato com a advogada de Cury, Adriana e encaminhou através do aplicativo de WhatsApp novo Contrato Especial de Trabalho com o valor de salário de R$ 50.000,00, abaixo daquele acordado.
A advogada de Cury, entrou em contato com o seu cliente que lhe explicou que o valor estava incorreto e que as tratativas não haviam sido concluídas com Pedro. Em ato contínuo a advogada respondeu ao jurídico do Cruzeiro, vide texto abaixo.
- Em data de 30/03/2022, o preposto do Cruzeiro Pedro entrou em contato com André Cury, afirmou que o Cruzeiro somente aceitaria praticar o aumento de salário do Atleta Vitor Roque sob a condição de rescindir o contrato vigente e celebrar novo Contrato Especial de Trabalho. O que novamente não foi aceito por parte do Atleta.
Nesta ocasião, Cury sugeriu ao Cruzeiro que fosse elaborado aditivo contratual com a majoração do salário do Atleta o que lhe assegurava na relação contratual, o que não foi aceito pelo Cruzeiro. Após, não houve qualquer retorno do Cruzeiro ao André Cury.
Diante da ausência de comunicação do Cruzeiro que se encontrava imbuído da articulação de convencimento do seu conselho deliberativo para entregar as Tocas à SAF, de Ronaldo Nazário, esqueceram de dar atenção a um dos principais ativos do Clube, Vitor Roque.
Abandonado pela atual gestão, o Atleta aceitou a proposta salarial ofertada pelo Athlético Paranaense que veio a desaguar na rescisão unilateral do contrato, cuja decisão foi comunicada ao Cruzeiro em data de 11/04/2022. Diante da recusa do Cruzeiro em transferir o Atleta, foi necessário buscar a tutela do Poder Judiciário que foi concedia Todos os atos foram feitos com a devida transparência, dentro dos tramites legais, da ética e previstos na Lei Pelé, especialmente, pautado no princípio da boa-fé, tanto é, que o valor da multa contratual estipulada pelo próprio Cruzeiro se encontra integralmente à sua disposição de acordo com as informações registradas na CBF.
Registra-se que todos os documentos pertinentes aos Contratos envolvendo o Atleta Vitor Roque enquanto André Cury participou como intermediário encontram-se arquivados no jurídico de Cury, de modo que não seria necessário extrair e/ou obter documentos e/ou informações junto a terceiros como maliciosamente declarou o Cruzeiro.
André Cury é intermediário, representa os interesses do Atleta, porém a vontade do seu representado é sempre soberana. Desta forma, o intermediário buscou junto ao Cruzeiro auxiliar para os ajustes necessários, eis que em momento algum o clube mineiro adotou as medidas previstas na legislação para o exercício de seu direito de preferência e tampouco aquelas para resguardar os seus e cuidar da relação com o Atleta.
A conduta omissa da diretoria do Cruzeiro em relação ao Atleta com o constante descaso na oferta de salários apresentados somado ainda, a absurda imposição para a Celebração intempestiva de um novo Contrato Especial de Trabalho quando havia contrato vigente gerou a insatisfação no Atleta e culminou na rescisão unilateral de contrato, ou seja o simples fato da clausula indenizatória ser estipulada em um valor abaixo do valor de mercado do atleta não representa culpa do Atleta e muito menos de seus representantes e sim, demonstrou amadorismo na gestão e ausência de profissionalismo necessário para gerir um Clube grandeza e com a história do Cruzeiro.
A atual gestão do Cruzeiro para tirar o foco da sua incompetência perante os seus torcedores e para enganar os mais desavisados passou de forma hostil e destemperada a desconstruir a imagem de André Cury, o que é inaceitável.
O Cruzeiro será Notificado Extrajudicialmente para identificar o nome do autor e a sua qualificação para que sejam imputadas as responsabilidades pelo crime de injúria e difamação, sem prejuízo das demais medidas judiciais cabíveis.
É o que cumpre esclarecer.
André Cury
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