Cruzeiro Ronaldo
Foto: Gustavo Aleixo/Cruzeiro

Rodrigo Capelo analisa contrato de Ronaldo com Cruzeiro e faz revelação assustadora. Confira

As últimas semanas do Cruzeiro estão sendo conturbadas nos bastidores. Isso porque Ronaldo e Conselho Deliberativo estão trocando algumas farpas e entrando em divergência em relação ao contrato da Saf.

O jornalista Rodrigo Capelo, especialista em negócios do futebol, teve acesso ao contrato entre Ronaldo e Cruzeiro e fez algumas revelações que estão assustando os torcedores.

Um dos pontos é a não obrigatoriedade do investimento de R$ 350 milhões. Segundo o contrato, Ronaldo foi obrigado apenas a investir R$ 50 milhões de forma imediata. Os outros R$ 350 milhões podem ser investidos de forma de incremento, ou seja, com arrecadações do próprio Cruzeiro.

Primeiro, será calculada a média das receitas contabilizadas pela associação entre 2017 e 2021. Caso a SAF não alcance esse número pré-determinado, a partir de 2022, Ronaldo precisaria fazer investimento do restante do dinheiro acordado.

Obrigatoridade de revender para a própria instituição Cruzeiro

Um dos termos mais delicados do contrato, afirma que em caso a meta contratual para receitas não seja batida, em vez de tirar dinheiro do bolso para injetá-lo na SAF, Ronaldo poderá devolver percentual da empresa para a associação.

O contrato possui fórmula pré-determinada para essa situação – na qual Ronaldo não estaria disposto a desembolsar nenhum centavo além dos R$ 50 milhões. A equação considera a quantia que o dono precisaria investir e, a partir dela, estabelece qual seria a quantidade de ações que ele precisaria devolver para a associação.

Com dívida de R$ 1 bilhão, o contrato “protege” Ronaldo neste sentindo. Isso porque o documento afirma que assim como é nas leis da Saf, o Cruzeiro (Saf) precisa repassar 20% da receita mensal e e 50% de dividendos (lucros distribuídos a sócios), para que a associação aplique esses recursos no pagamento das dívidas.

No contrato assinado em dezembro, está disposto que a associação assume a responsabilidade de “envidar seus melhores esforços para promover a reestruturação de seu passivo”.

Além disso, no documento o Cruzeiro concorda e se compromete e regularizar e alienar (vender) três imóveis: a sede social do Barro Preto, a sede administrativa, no mesmo bairro, e a Sede Campestre.

Uma cláusula foi inserida para proteger Ronaldo dessas dívidas. Caso a associação não adote “providências concretas para promover a reestruturação de seu passivo”, o empresário poderá obrigá-la a recomprar dele todas as ações da SAF, pelo mesmo preço pago por ele.

Diante disso, o contrato prevê diversos mecanismos que protegem Ronaldo de possíveis prejuízos. Entretanto, nenhum deles para proteger o Cruzeiro como instituição.

Condições que podem suspender o contrato depois de assinado

O contrato entre Cruzeiro e Ronaldo prevê uma série de condições, que, se não cumpridas, permitem ao comprador interromper a operação.

São elas:

  • Conclusão de auditoria, “de forma satisfatória ao Sócio Estratégico”;
  • Concordância em transferir o futebol para a SAF (incluindo contratos de jogadores, direitos comerciais e uso exclusivo da marca);
  • Celebração dos documentos definitivos, em termos mutuamente satisfatórios para a associação e o novo dono;
  • Garantia de que ações da SAF estarão livres e desembaraçadas;
  • Garantia de que antecipações de receitas não prejudicarão orçamento e plano de negócios da SAF;
  • Ausência de qualquer decisão do governo, inclusive judicial ou arbitral, que possa prejudicar a criação da SAF.

Segundo cláusula desse trecho, as condições suspensivas só valem para Ronaldo. O empresário tem a possibilidade de ignorar qualquer deslize, total ou parcialmente, mas a opção pertence apenas a ele. Não há condições suspensivas que protejam interesses da associação.